Olá.

O meu nome é Raquel, tenho 29 anos e tenho uma deficiência motora que me faz precisar de assistência pessoal para realizar as minhas tarefas diárias e, portanto, ter uma vida o mais independente e autónoma possível. Assim, estou neste momento à procura de 1 pessoa interessada em trabalhar nesta função, auxiliando-me nas minhas tarefas ♿

Oportunidade única de participar num projeto único e inovador em Portugal, financiado pela Segurança Social.

Não é preciso experiência ou formação prévia na área. 

A seguir, poderá consultar todos os detalhes referentes à vaga em aberto ⤵️

📝 Funções

Apoiar a pessoa com deficiência nas seguintes tarefas:

  • Atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais;
  • Assistência doméstica;
  • Mediação da comunicação oral;
  • Apoio em deslocações, contexto laboral, cultura, lazer, desporto e cidadania.

🕒 Carga Horária

  • 21h semanais, de sexta a domingo:

☑️ Requisitos Obrigatórios

  • Residência em Portugal continental;
  • Idade superior a 18 anos;
  • Escolaridade mínima obrigatória;
  • Robustez física e psicológica;
  • Flexibilidade horária;
  • Bom domínio da língua portuguesa;
  • Facilidade de deslocação na Área Metropolitana de Lisboa;
  • Forte sentido de responsabilidade e compromisso.

👤Perfil

  • Discrição;
  • Excelente relação interpessoal;
  • Capacidade de resolução de problemas;
  • Atenção ao detalhe;
  • Capacidade e vontade de aprender;
  • Excelente capacidade de comunicação oral;
  • Boa capacidade de gestão das emoções;
  • Capacidade de trabalhar sob pressão;
  • Residência no concelho de Almada (preferencial).

Valoriza-se experiência e/ou formação nas seguintes áreas: saúde, reabilitação psicomotora / psicossocial, psicomotricidade, ciências humanas, cuidados domiciliários.

🫱🏻‍🫲🏼Oferta

  • Contrato de trabalho em regime comissão de serviço (6 meses à experiência);
  • Remuneração mensal base de 551,78€ + subsídio de refeição (6,15€/dia), férias e natal (conforme DL 129/2017)
  • Formação de 50h, em formato b-learning (online). Frequência obrigatória.

📍Local

  • Charneca de Caparica (casa) e outros locais onde a destinatária de assistência pessoal tenha de se deslocar, maioritariamente dentro da Área Metropolitana de Lisboa (salvo raras exceções)

📩 Candidaturas

Para efetuar a sua candidatura, por favor, clique no seguinte link. Ser-lhe-á solicitado que submeta o seu currículo e certificado de habilitações.

Perguntas Frequentes

A assistência pessoal é um serviço especializado destinado a promover a independência e qualidade de vida das pessoas com deficiência (PcD). Este serviço consiste em apoiar a PcD na realização das atividades que, devido às limitações decorrentes da sua interação com o ambiente, não pode realizar por si própria.

A PcD, sendo um sujeito ativo, é quem gere todo o funcionamento da sua assistência pessoal, desde as tarefas, os horários, os locais, quem realiza esse serviço e como é executado.

A assistência pessoal é um trabalho que exige um alto nível de compromisso e responsabilidade.

Nos cuidados domiciliários, regra geral, o poder de decisão e de gestão das necessidades e tarefas a executar assenta nos familiares e nos prestadores do serviço. O foco costuma ser apenas as necessidades básicas do beneficiário. Geralmente, as tarefas são realizadas em casa ou no âmbito de deslocações a consultas e tratamentos. O beneficiário não tem controlo absoluto sobre o serviço que lhe é prestado. A responsabilidade recai sempre sobre o prestador do serviço, uma vez que o beneficiário está sob o “cuidado de”. 

Já na assistência pessoal, há maior personalização e diversidade de serviços, com o objetivo central de promover a independência, a autodeterminação e o empoderamento da PcD. Não há nenhum envolvimento familiar ou por parte dos assistentes pessoais nas decisões sem a solicitação expressa da PcD. A PcD está presente em todas as fases da assistência pessoal, incluindo na seleção dos seus assistentes. A formação prática é realizada pelo beneficiário. Sendo a PcD quem gere a sua assistência, ela é responsável por todas as suas decisões. O local de trabalho do AP é onde a destinatária de assistência pessoal precisar deste serviço (trabalho, casa, faculdade, rua, praia, etc.).

As tarefas incluem atividades como banho, higiene íntima, idas à casa de banho, entre outras de carácter higiénico e estético.

Qualquer tarefa doméstica, que uma pessoa comum tem de realizar na sua própria casa, pode ser solicitada ao assistente pessoal. Alguns exemplos são: fazer a cama, mudar a roupa da cama, arrumar a loiça da máquina, limpar o quarto (pontualmente pode ser pedido para limpar a casa), estender a roupa, etc. 

Poderá ainda ser pedida a confeção de refeições e a limpeza da caixa da areia do animal de estimação.

Não. Embora o principal local de trabalho seja na Charneca de Caparica, o mesmo poderá variar consoante a localização do destinatário de assistência pessoal (DAP). Regra geral, será sempre dentro da Área Metropolitana de Lisboa, salvo raras exceções (por exemplo, em alturas que o DAP for viajar e precisar de assistência).

O horário de trabalho contratualizado poderá ser consultado na secção “carga horária” desta página. Dada a natureza da função e considerando que a vida de uma pessoa com deficiência, tal como a de outra pessoa qualquer, é cheia de nuances e imprevistos, é expectável que o assistente pessoal tenha flexibilidade horária e se possa adaptar às necessidades práticas da PcD. 

Todas as despesas de deslocações dentro da Área Metropolitana de Lisboa devem ser asseguradas e garantidas pelo trabalhador. Apenas as deslocações que sejam efetuadas em horário laboral, como parte da função, são passíveis de serem pagas pelo destinatário de assistência pessoal, mediante mútuo acordo. Exemplo: o AP começa o dia de trabalho em casa do destinatário, mas pouco tempo depois, saem para fazer uma determinada tarefa x. Terminada a tarefa, ambos regressam a casa do beneficiário. As deslocações de casa até ao local da tarefa x, e vice-versa, são asseguradas pelo beneficiário. As deslocações de início e fim de dia de trabalho, são asseguradas pelo trabalhador, desde que estejam dentro da AML. 

Nota: caso o assistente pessoal possua passe, nenhuma deslocação dentro da AML será paga pelo DAP. 

Embora não seja um requisito obrigatório, é uma preferência bastante valorizada. Algumas das atividades socioculturais que o DAP costuma realizar poderão ser em inglês e uma das tarefas previstas para esta função é a mediação da comunicação oral. Ainda assim, vale mencionar que não é um requisito obrigatório.

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Raquel Banha

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