Olá.
O meu nome é Raquel, tenho 27 anos e tenho uma deficiência motora que me faz precisar de assistência pessoal para realizar as minhas tarefas diárias e, portanto, ter uma vida o mais independente e autónoma possível. Assim, estou neste momento à procura de 1 pessoa interessada em trabalhar nesta função, auxiliando-me nas minhas tarefas. ♿
Oportunidade única de participar num projeto único e inovador em Portugal, financiado pela Segurança Social.
Não é preciso experiência ou formação prévia na área.
A seguir, poderá consultar todos os detalhes referentes à vaga em aberto ⤵️
📝 Funções
Apoiar a pessoa com deficiência nas seguintes tarefas:
- Atividades de apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais;
- Assistência doméstica;
- Mediação da comunicação oral;
- Apoio em deslocações, contexto laboral, cultura, lazer, desporto e cidadania.
🕒 Carga Horária
- 40h semanais, de segunda a sábado:
☑️ Requisitos Obrigatórios
- Residência em Portugal continental;
- Idade superior a 18 anos;
- Escolaridade mínima obrigatória;
- Robustez física e psicológica;
- Flexibilidade horária;
- Bom domínio da língua portuguesa;
- Facilidade de deslocação na Área Metropolitana de Lisboa;
- Forte sentido de responsabilidade e compromisso.
👤Perfil
- Excelente relação interpessoal;
- Capacidade de resolução de problemas;
- Atenção ao detalhe;
- Capacidade e vontade de aprender;
- Excelente capacidade de comunicação oral;
- Boa capacidade de gestão das emoções;
- Capacidade de trabalhar sob pressão;
- Discrição;
- Bom domínio do inglês (preferencial);
- Residência no concelho de Almada (preferencial).
Valoriza-se experiência e/ou formação nas seguintes áreas: saúde, reabilitação psicomotora / psicossocial, psicomotricidade, ciências humanas, cuidados domiciliários.
🫱🏻🫲🏼Oferta
- Contrato de trabalho em regime comissão de serviço (6 meses à experiência);
- Remuneração mensal base de 900 € + subsídio de refeição (5,20 €/dia), feriados, férias e natal (conforme DL 129/2017)
- Formação de 50h, em formato b-learning (online). Frequência obrigatória.
📍Local
- Charneca de Caparica e Lisboa (Saldanha)
📩 Candidaturas
Para efetuar a sua candidatura, por favor, clique no seguinte link. Ser-lhe-á solicitado que submeta o seu currículo e certificado de habilitações.
Perguntas Frequentes
A assistência pessoal é um serviço especializado destinado a promover a independência e qualidade de vida das pessoas com deficiência (PcD). Este serviço consiste em apoiar a PcD na realização das atividades que, devido às limitações resultantes da sua interação com o ambiente, não podem ser realizadas por si própria.
A PcD, sendo um sujeito ativo, é quem gere todo o funcionamento da sua assistência pessoal, desde as tarefas, os horários, os locais, quem realiza esse serviço e como é executado.
A assistência pessoal é um trabalho que implica um grande nível de compromisso e responsabilidade.
Nos cuidados domiciliários, regra geral, o poder de decisão e da gestão das necessidades e tarefas a executar, assenta nos familiares e nos prestadores de serviço. O foco costuma ser apenas as necessidades básicas de sobrevivência do beneficiário. Geralmente, as tarefas são realizadas em casa, ou no âmbito de deslocações a consultas e tratamentos. O beneficiário não tem controlo absoluto sob o serviço que lhe é prestado. A responsabilidade recai sempre sobre o prestador de serviço, uma vez que o beneficiário fica ao “cuidado de”.
Já na assistência pessoal, existe uma maior personalização e diversidade de serviço, tendo este como objetivo central a independência, autodeterminação e empoderamento da PcD. Não há nenhum envolvimento familiar ou por parte dos assistentes pessoais nas decisões, sem uma solicitação expressa da PcD. A PcD está presente em todas as fases da assistência pessoal, incluindo na seleção dos seus assistentes. A formação prática é efetuada pelo beneficiário. Sendo a PcD quem gere a sua assistência, a mesma é responsável por todas as suas tomadas de decisão. O local de trabalho do AP é onde a destinatária de assistência pessoal precisar deste serviço (trabalho, casa, faculdade, rua, praia, etc., etc.).
As tarefas incluem atividades como banho, higiene íntima, idas à casa de banho, entre outras de carácter higiénico e estético.
Qualquer tarefa doméstica, que uma pessoa comum tem de realizar na sua própria casa, pode ser solicitada ao assistente pessoal. Alguns exemplos são: fazer a cama, mudar a roupa da cama, arrumar a loiça da máquina, limpar o quarto (pontualmente pode ser pedido para limpar a casa), estender a roupa, etc.
Poderá ainda ser pedida a confeção de refeições e a limpeza da caixa da areia do animal de estimação.
Tendo em conta que este recrutamento obedece a várias fases e o candidato terá de fazer uma formação antes de começar a trabalhar (dura cerca de 1 semana), é expectável que o assistente comece as suas funções até ao final de setembro, ou, no limite, início de outubro.
Uma vez que as necessidades de uma pessoa com deficiência não tiram “feriados”, é expectável que o assistente pessoal possa trabalhar aos feriados. Pontualmente, a ser comunicado pelo destinatário de assistência pessoal, os feriados poderão ser cedidos ao trabalhador.
Todos os feriados trabalhados terão o seu respetivo subsídio (1 feriado equivale a 2 dias de trabalho).
Não. Embora os principais locais de trabalho sejam na Charneca de Caparica e em Lisboa (Saldanha), o mesmo poderá variar consoante a localização do destinatário de assistência pessoal (DAP). Regra geral, será sempre dentro da Área Metropolitana de Lisboa, salvo raras exceções (por exemplo, em alturas que o DAP for viajar e precisar de assistência)
O horário de trabalho contratualizado poderá ser consultado na secção “carga horária” desta página. Dada a natureza da função e considerando que a vida de uma pessoa com deficiência, tal como a de outra pessoa qualquer, é cheia de nuances e imprevistos, é expectável que o assistente pessoal tenha flexibilidade horária e se possa adaptar às necessidades práticas da PcD.
O assistente pessoal tem direito a um contrato de prestação de serviços.
Todas as despesas de deslocações dentro da Área Metropolitana de Lisboa devem ser asseguradas e garantidas pelo trabalhador. Apenas as deslocações que sejam efetuadas em horário laboral, como parte da função, são passíveis de serem pagas pelo destinatário de assistência pessoal, mediante mútuo acordo. Exemplo: o AP começa o dia de trabalho em casa do destinatário, mas pouco tempo depois, saem para fazer uma determinada tarefa x. Terminada a tarefa, ambos regressam a casa do beneficiário. A deslocação de casa até ao local da tarefa x, e vice-versa, é assegurada pelo beneficiário. As deslocações de início e fim de dia de trabalho, são asseguradas pelo trabalhador, desde que estejam dentro da AML.
Nota: caso o assistente pessoal possua cartão navegante, nenhuma deslocação dentro da AML será paga pelo DAP.
Embora não seja um requisito obrigatório, é uma preferência bastante valorizada. Considerando que uma das funções desta vaga é a mediação da comunicação oral e tendo em conta que o DAP em questão trabalha numa multinacional onde o idioma principal é o inglês, valoriza-se o bom domínio da língua. Além disso, algumas das atividades socioculturais que o DAP costuma realizar são em inglês.